O Exame Admissional deve ser realizado antes do início das atividades do funcionário na empresa. É um exame importante pois seleciona o candidato conforme aptidão médica exigida para o cargo.

      Poderá ser agendado através do telefone durante o horário de 08 e 17 horas.

      O Exame Periódico dever ser realizado no mínimo anualmente para quem tem menos de 18 anos e mais de 45 anos.

      Para quem tem entre 18 e 45 anos, a periodicidade mínima é de dois anos.

      Por exigência do Médico Coordenador do PCMSO ou do Agente de Inspeção do Trabalho, a periodicidade poder reduzida.

      Os Exames de Retorno ao Trabalho são necessários quando o trabalhador se afasta de sua atividades por um período superior a 30 dias. Exemplos é o retorno da licença maternidade e do auxílio doença ou acidente de trabalho do INSS.

      No término das férias não é necessário este exame.

      O Exame de Mudança de Função é realizado sempre que há alteração nas atividades exercidas por um funcionário em uma mesma empresa.

      É um exame importante pois avalia as condições de saúde do funcionário no momento em que ele deixa seu posto de trabalho bem como, sua aptidão para as novas tarefas.

      O Exame Demissional somente é necessário quando o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há mais de 135 dias para empresas grau de risco 1 e 2, e 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4.

      Estes exames poderão ser marcados através da nossa central de atendimento no fone 51 3284 5600 no horário entre 8hs e 17hs.